Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0752226-94.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0752226-94.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA MOTA DA SILVA
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de ação declaratória proposta por Maria Aparecida Mota da Silva, ora agravante, contra Itaú Unibanco Holding S/A, ora agravado.

             Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro. 

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 25 de março de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

              Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752226-94.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/03/2023 )

Detalhes

Processo

0752226-94.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA APARECIDA MOTA DA SILVA

Réu

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

Publicação

25/03/2023