Acórdão de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0803493-32.2019.8.18.0026


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO HONDA. VALOR REFERENTE À DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO EM RELAÇÃO AO VALOR DO CRÉDITO LIBERADO AO CONSORCIADO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. JUNTADA AO PROCESSO DE TERMO ASSINADO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DO VALOR RECLAMADO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803493-32.2019.8.18.0026 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 29/06/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803493-32.2019.8.18.0026

RECORRENTE: ADECIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamante: NADJA ISIS CASTELO BRANCO COSTA DANTAS

RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REPRESENTANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s) do reclamado: AILTON ALVES FERNANDES

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO HONDA. VALOR REFERENTE À DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO EM RELAÇÃO AO VALOR DO CRÉDITO LIBERADO AO CONSORCIADO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. JUNTADA AO PROCESSO DE TERMO ASSINADO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DO VALOR RECLAMADO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803493-32.2019.8.18.0026

RECORRENTE: ADECIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 
Advogado do(a) RECORRENTE: NADJA ISIS CASTELO BRANCO COSTA DANTAS - PI11051-A

RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REPRESENTANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado do(a) RECORRIDO: AILTON ALVES FERNANDES - GO16854-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 

 

Vistos.

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE IN DEBITO na qual a parte autora afirma que celebrou um contrato de consórcio de veículo automotor e foi surpreendida com a cobrança de valores referente ao “valor da documentação”, o qual não tinha conhecimento no momento da contratação.

Sobreveio sentença que julgou totalmente improcedente a demanda, nos termos do art. 487, I, CPC (ID 8567090).

Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs recurso inominado aduzindo, em síntese, a ilegalidade da cobrança e a procedência da demanda (ID 8567105).

Devidamente intimada a parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso refutando as alegações do recorrente pugnando pela manutenção da sentença (ID 8567116).

É o relatório.

 

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

In casu, após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de Acórdão.

Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantenho a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Condeno a parte recorrente no pagamento em honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor corrigido da causa. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC.

Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

 



Teresina, 22/06/2023

Detalhes

Processo

0803493-32.2019.8.18.0026

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

ADECIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

29/06/2023