
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0806037-22.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar]
APELANTE: FRANCISCA MONTEIRO DE ARAUJO
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL (Id. 8638513) interposta pela parte ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, inconformados com a sentença (Id. 8638512) proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, ajuizada por FRANCISCA MONTEIRO DE ARAÚJO, em face dos apelantes, na qual, o Juízo a quo julgou procedente em parte os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Não houve condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei n° 12.153/2009.
Analisando os autos, verifica-se que o rito procedimental adotado foi o da Lei n° 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados, do distrito federal, dos territórios e dos municípios.
Da mesma forma, é de fácil percepção a adoção do rito sumaríssimo atinentes à referida lei dos Juizados Especiais Cíveis nos atos ordinatórios, vide decisão inicial (Id. 8638500), bem como a sentença (Id. 8638512).
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0806037-22.2021.8.18.0026
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFRANCISCA MONTEIRO DE ARAUJO
Publicação24/03/2023