Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0806037-22.2021.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0806037-22.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar]
APELANTE: FRANCISCA MONTEIRO DE ARAUJO
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL (Id. 8638513) interposta pela parte ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, inconformados com a sentença (Id. 8638512) proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, ajuizada por FRANCISCA MONTEIRO DE ARAÚJO, em face dos apelantes, na qual, o Juízo a quo julgou procedente em parte os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Não houve condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei n° 12.153/2009.

Analisando os autos, verifica-se que o rito procedimental adotado foi o da Lei n° 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados, do distrito federal, dos territórios e dos municípios.

Da mesma forma, é de fácil percepção a adoção do rito sumaríssimo atinentes à referida lei dos Juizados Especiais Cíveis nos atos ordinatórios, vide decisão inicial (Id. 8638500), bem como a sentença (Id. 8638512).

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Datado e assinado digitalmente. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0806037-22.2021.8.18.0026 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Turma Recursal - Data 24/03/2023 )

Detalhes

Processo

0806037-22.2021.8.18.0026

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Liminar

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCA MONTEIRO DE ARAUJO

Publicação

24/03/2023