
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0756867-28.2022.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Imissão]
EMBARGANTE: JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA
EMBARGADO: ALINE SANTANA DUARTE
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NUMERAÇÃO PRÓPRIA. DISTRIBUIÇÃO APARTADO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.BAIXA DEFINITIVA.
Vistos etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos contra acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758362-78.2020.8.18.0000, entretanto, foi protocolizado fora dos autos principais.
Assim, por despacho (ID 8339025) determinou-se a remessa do feito à Coordenadoria Judiciária Cível para as providências necessárias à distribuição nos autos do recurso de Agravo de Instrumento n.º 0758362-78.2020.8.18.0000, devendo ser juntada nos respectivos autos a petição dos Embargos de Declaração.
Conforme certidão de ID 8787442, as providências foram devidamente atendidas pela Coordenadoria Judiciária Cível.
Diante do exposto, intimem-se as partes e transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos de acordo com o Provimento nº. 016/2009, dando-se baixa definitiva na distribuição.
TERESINA-PI, 24 de março de 2023.
0756867-28.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalImissão
AutorJOSE ANDRADE DE OLIVEIRA
RéuALINE SANTANA DUARTE
Publicação24/03/2023