Decisão Terminativa de 2º Grau

Imissão 0756867-28.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0756867-28.2022.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Imissão]
EMBARGANTE: JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA
EMBARGADO: ALINE SANTANA DUARTE


DECISÃO TERMINATIVA

 

 EMENTA


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NUMERAÇÃO PRÓPRIA. DISTRIBUIÇÃO APARTADO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.BAIXA DEFINITIVA.


Vistos etc.


Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos contra acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758362-78.2020.8.18.0000, entretanto, foi protocolizado fora dos autos principais.

Assim, por despacho (ID 8339025) determinou-se a remessa do feito à Coordenadoria Judiciária Cível para as providências necessárias à distribuição nos autos do recurso de Agravo de Instrumento n.º 0758362-78.2020.8.18.0000, devendo ser juntada nos respectivos autos a petição dos Embargos de Declaração.

Conforme certidão de ID 8787442, as providências foram devidamente atendidas pela Coordenadoria Judiciária Cível.

Diante do exposto, intimem-se as partes e transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos de acordo com o Provimento nº. 016/2009, dando-se baixa definitiva na distribuição.


TERESINA-PI, 24 de março de 2023.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0756867-28.2022.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/03/2023 )

Detalhes

Processo

0756867-28.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Imissão

Autor

JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA

Réu

ALINE SANTANA DUARTE

Publicação

24/03/2023