
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0006939-62.2016.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária, Liminar]
AGRAVANTE: SILVIO ROBERTO RIBEIRO BARBOSA, MIRIAM VERISSIMO NUNES
AGRAVADO: FRANCISCO ALBERTO RIBEIRO BARBOSA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0006939-62.2016.8.18.0000, interposto por SILVIO ROBERTO RIBEIRO BARBOSA E OUTRO, em face da Decisão Interlocutória proferida na Ação de Usucapião nº 0000115-75.2010.8.18.0072, ajuizada pelo recorrente contra FRANCISCO ALBERTO RIBEIRO BARBOSA, ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 25.02.2022, no processo originário de nº 0000115-75.2010.8.18.0072, julgando improcedente o pedido da parte autora, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento consolidado na Jurisprudência pátria e no âmbito desta Corte de Justiça que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado, ante a sua manifesta prejudicialidade.
Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0006939-62.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalUsucapião Ordinária
AutorSILVIO ROBERTO RIBEIRO BARBOSA
RéuFRANCISCO ALBERTO RIBEIRO BARBOSA
Publicação03/04/2023