Decisão Terminativa de 2º Grau

Usucapião Ordinária 0006939-62.2016.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0006939-62.2016.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária, Liminar]
AGRAVANTE: SILVIO ROBERTO RIBEIRO BARBOSA, MIRIAM VERISSIMO NUNES
AGRAVADO: FRANCISCO ALBERTO RIBEIRO BARBOSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0006939-62.2016.8.18.0000, interposto por SILVIO ROBERTO RIBEIRO BARBOSA E OUTRO, em face da Decisão Interlocutória proferida na Ação de Usucapião nº 0000115-75.2010.8.18.0072, ajuizada pelo recorrente contra FRANCISCO ALBERTO RIBEIRO BARBOSA, ora agravado.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 25.02.2022, no processo originário de nº 0000115-75.2010.8.18.0072, julgando improcedente o pedido da parte autora, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.


É entendimento consolidado na Jurisprudência pátria e no âmbito desta Corte de Justiça que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado, ante a sua manifesta prejudicialidade.


Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, datado e assinado digitalmente.



Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006939-62.2016.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/04/2023 )

Detalhes

Processo

0006939-62.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Usucapião Ordinária

Autor

SILVIO ROBERTO RIBEIRO BARBOSA

Réu

FRANCISCO ALBERTO RIBEIRO BARBOSA

Publicação

03/04/2023