Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) 0020998-86.2015.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0020998-86.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49
RECORRIDO: ROSA PERPETUA MOREIRA TRAJANO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

 

A parte recorrente deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal exigido para a interposição do presente recurso extraordinário e, analisando detidamente os autos, constato que não houve a concessão do referido benefício.

Desta forma, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, em dobro, nos termos do que dispõe o artigo 1.007, §4º, do CPC, ou para, no mesmo prazo, comprovar os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício da justiça gratuita, com fundamento no artigo 98 do CPC.

Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos com os registros necessários.

Intimem-se.

Datado e assinado eletronicamente.

 

 

Juiz Presidente da 3ª TRCC e de Direito Público

 

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0020998-86.2015.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 29/03/2023 )

Detalhes

Processo

0020998-86.2015.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ROSA PERPETUA MOREIRA TRAJANO

Publicação

29/03/2023