
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0020998-86.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49
RECORRIDO: ROSA PERPETUA MOREIRA TRAJANO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
A parte recorrente deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal exigido para a interposição do presente recurso extraordinário e, analisando detidamente os autos, constato que não houve a concessão do referido benefício.
Desta forma, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, em dobro, nos termos do que dispõe o artigo 1.007, §4º, do CPC, ou para, no mesmo prazo, comprovar os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício da justiça gratuita, com fundamento no artigo 98 do CPC.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos com os registros necessários.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz Presidente da 3ª TRCC e de Direito Público
0020998-86.2015.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
AutorESTADO DO PIAUI
RéuROSA PERPETUA MOREIRA TRAJANO
Publicação29/03/2023