
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800920-23.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DAS GRACAS CASSIANO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível (ID n° 9288713), interposta por MARIA DAS GRAÇAS CASSIANO DA SILVA em face de decisão proferida pelo JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA/PI, que julgou extinto sem resolução do mérito a AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S/A, ora parte apelada.
Intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões (ID. n° 9289067), requerendo que o recurso seja totalmente improvido, mantendo-se a sentença nos seus exatos termos. Além de pagamento em custa e honorários advocatícios.
No movimento de ID. N° 10438695, destes autos, no entanto, a parte apelante interpôs petição requerendo a desistência do recurso.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para tais casos, assim dispõe, in verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800920-23.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DAS GRACAS CASSIANO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação23/03/2023