Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0000304-81.2013.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000304-81.2013.8.18.0061
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS SOARES RITA
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.



Compulsando os autos, observa-se que apesar da determinação de remessa à Turma Recursal, o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei n.º 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive com decisão de citação e sentença condenando em honorários sucumbenciais, atos incompatíveis com a lei supramencionada. Corroborado a isso, os autores-recorrentes recolheram custas de forma diversa da estabelecida pela lei dos Juizados Especiais, bem como do Provimento nº 04 e Nota Explicativa n.º 14 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000304-81.2013.8.18.0061 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000304-81.2013.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

MARIA DAS GRACAS SOARES RITA

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

24/04/2023