Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0750175-44.2021.8.18.0001


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ARTIGO 42 DA LEI N° 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750175-44.2021.8.18.0001 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 04/08/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0750175-44.2021.8.18.0001

RECORRENTE: GERALDA GONCALVES SOBRINHO

Advogado(s) do reclamante: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA

RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ARTIGO 42 DA LEI N° 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 


RELATÓRIO


 

 

 


Vistos etc.

Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito com fulcro nos arts. 485, I, do CPC, em razão do autor não cumprir determinação judicial em tempo estipulado (Sentença- ID n° 6851420, 1° grau).

 O recorrente interpôs recurso inominado aduzindo a desnecessidade de procuração pública (Recurso Inominado- ID nº 7355080, 1° grau).

Por sua vez, o recorrido/ banco apresentou contrarrazões reforçando a r. contestação e querendo o improvimento do recurso (Contrarrazões- ID nº 12391674, 1° grau).

 

É o relatório sucinto.

 


VOTO


 

Inicialmente, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante à tempestividade do recurso. 

O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.

Com efeito, consta no Sistema PJE que a parte autora/recorrente foi devidamente intimada sobre o teor da sentença, com ciência registrada no dia 04/11/2019.

Todavia, o presente recurso inominado foi interposto somente no dia 26 de novembro de 2019, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.

Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95.

Ônus de sucumbência pelo recorrente relativo às custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% do valor da causa atualizado. Ressalte-se, porém, a suspensão da exigibilidade do referido ônus, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.


Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.


 

Teresina, 13/07/2023

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

 

Juiz Relator

Detalhes

Processo

0750175-44.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

GERALDA GONCALVES SOBRINHO

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

04/08/2023