
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0750833-37.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Crédito Complementar, Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI
AGRAVADO: AUZILEIDE FERNANDES ANDRADE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ contra decisão do relator que não concedeu o efeito suspensivo deduzido no Agravo de Instrumento nº 0759738-65.2021.8.18.0000, o qual tem como parte agravada AUZILEIDE FERNANDES ANDRADE CARVALHO e OUTROS.
É o relato do necessário. Decido.
Dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois o Agravo de Instrumento, ao qual se refere o presente recurso, já fora julgado, restando, assim, prejudicado diante da perda de seu objeto.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO INTERNO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0750833-37.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCrédito Complementar
AutorMUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI
RéuAUZILEIDE FERNANDES ANDRADE CARVALHO
Publicação23/03/2023