Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000169-65.2015.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000169-65.2015.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BANCO CIFRA S.A, RODRIGO SCOPEL
RECORRIDO: EVA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA, HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos etc.. 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença. 

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca De São Pedro Do Piauí, conforme consignado em sentença (pp. 118 ID. N° 4665468) e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento. 

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.  

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira 

Juiz Relator

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000169-65.2015.8.18.0072 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000169-65.2015.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO CIFRA S.A

Réu

EVA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA

Publicação

23/03/2023