TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800180-34.2019.8.18.0068
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR
RECORRIDO: FRANCISCA DE SOUSA DO CARMO
Advogado(s) do reclamado: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA ENC LIMITE DE CRÉDITO. SENTENÇA IMPROCEDENTE.. RECURSO INTEMPESTIVO E NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO
Trata-se os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS na qual a parte autora aduz que tem sido vítima de descontos em seu benefício previdenciário em virtude de TARIFA BANCÁRIA ENC LIMITE DE CRÉDITO sem o seu consentimento.
Sobreveio sentença que julgou procedente os pedidos formulados na inicial, nos termos do art.487, I do CPC. (ID 1663424).
O Banco interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: a reforma da sentença recorrida, o julgamento improcedente da demanda, afastar a condenação em repetição de indébito, excluir ou minorar a multa imposta para atendimento da obrigação de fazer determinada em sentença, obstar a condenação em danos morais, segundo as razões aduzidas. Sucessivamente, caso não entendam pela improcedência da demanda, requer que, ao menos, reduzam o quantum indenizatórios norteados pelos preceitos de proporcionalidade e de razoabilidade.
A parte recorrida apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença.
É o relatório sucinto.
VOTO
Inicialmente, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante a tempestividade do recurso.
O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.
Com efeito, consta no Sistema PJE que a parte recorrente/réu foi devidamente intimada na audiência realizada em 04/12/2019 sobre o teor da sentença, dessa forma, o prazo começou a correr no dia seguinte 05.12.2019.
Todavia, o presente recurso inominado foi interposto somente no dia 16.01.2020, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.
Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95.
Ônus de sucumbência pelo recorrente relativo às custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 15 % do valor da causa atualizado.
É como voto.
Assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 01/06/2023
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0800180-34.2019.8.18.0068
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuFRANCISCA DE SOUSA DO CARMO
Publicação02/06/2023