
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801265-86.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível (ID n° 9289882), interposta por ANTONIA PEREIRA DA SILVA em face de decisão proferida pelo JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA/PI, que julgou extinto sem resolução do mérito a AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, ajuizada em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ora parte apelada.
Intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões (ID. n° 9289886), requerendo que seja negado provimento ao recurso e mantida a sentença de 1° grau. Caso não seja esse o entendimento, que retorne os autos ao Juízo de origem para o transcurso do processo.
No movimento de ID. n° 10448942, destes autos, no entanto, a parte apelante interpôs petição requerendo a desistência do recurso.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para tais casos, assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801265-86.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação23/03/2023