Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0758436-64.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0758436-64.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ENRICO CABRAL MAGGI


DECISÃO TERMINATIVA                         

 

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por BANCO DO BRASIL S.A contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0761828-46.2021.8.18.0000.

Presentes os requisitos de admissibilidade.

Sem contrarrazões.

Entretanto, confirma-se que já foi julgado o processo 0761828-46.2021.8.18.0000, operando-se a perda do objeto do presente Agravo Interno, desaparecendo-se o interesse de agir.  

Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo interno, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso. 

Intimem-se. 

Oficie-se o juízo da decisão recorrida. 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 

Cumpra-se. 

Teresina/PI, data e assinatura no sistema.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 

Relator 

 

 

 

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758436-64.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/03/2023 )

Detalhes

Processo

0758436-64.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

ENRICO CABRAL MAGGI

Publicação

23/03/2023