Decisão Terminativa de 2º Grau

Adequação da Ação / Procedimento 0760762-94.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0760762-94.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: ZELINA PEREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO TERMINATIVA NO PROCESSO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Restou esvaziado o objeto do presente instrumental, até porque houve superveniência de sentença no processo principal, restando inócua a apreciação do Agravo interposto. Em virtude disso, qualquer provimento jurisdicional nestes autos será inútil, o que demanda a extinção do processo. Desse modo, resta prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, razão porque declaro-o extinto, nos termos do art. 932, III, do CPC.



Relatório

ZELINA PEREIRA DOS SANTOS, processualmente qualificado e representado por advogado, interpôs o presente Agravo em face de decisão prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, nos autos do Agravo de Instrumento n 0801884-43.2022.8.18.0047, que litiga com BANCO BRADESCO S.A..

Compulsando os autos do Processo de Origem nº 0801884-43.2022.8.18.0047, foi constatado a superveniência de Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC

 É o relatório.

 Decido

Não obstante a interposição do presente agravo, ao consultar o site oficial deste Tribunal, nesta data, constata-se que a ação, na origem, já foi julgada.

 Com isto, evidentemente, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente recurso, haja vista a prolação de sentença definitiva no feito de origem.

 Do exposto, com fulcro no art. 932, III, CPC, declaro extinto o recurso, em razão da sua prejudicialidade.

 Intimações e notificações necessárias.

Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760762-94.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/03/2023 )

Detalhes

Processo

0760762-94.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adequação da Ação / Procedimento

Autor

ZELINA PEREIRA DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

23/03/2023