
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760762-94.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: ZELINA PEREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO TERMINATIVA NO PROCESSO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Restou esvaziado o objeto do presente instrumental, até porque houve superveniência de sentença no processo principal, restando inócua a apreciação do Agravo interposto. Em virtude disso, qualquer provimento jurisdicional nestes autos será inútil, o que demanda a extinção do processo. Desse modo, resta prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, razão porque declaro-o extinto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Relatório
ZELINA PEREIRA DOS SANTOS, processualmente qualificado e representado por advogado, interpôs o presente Agravo em face de decisão prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, nos autos do Agravo de Instrumento n 0801884-43.2022.8.18.0047, que litiga com BANCO BRADESCO S.A..
Compulsando os autos do Processo de Origem nº 0801884-43.2022.8.18.0047, foi constatado a superveniência de Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC
É o relatório.
Decido
Não obstante a interposição do presente agravo, ao consultar o site oficial deste Tribunal, nesta data, constata-se que a ação, na origem, já foi julgada.
Com isto, evidentemente, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente recurso, haja vista a prolação de sentença definitiva no feito de origem.
Do exposto, com fulcro no art. 932, III, CPC, declaro extinto o recurso, em razão da sua prejudicialidade.
Intimações e notificações necessárias.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760762-94.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdequação da Ação / Procedimento
AutorZELINA PEREIRA DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação23/03/2023