Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0754515-97.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0754515-97.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição, Anulação]
AGRAVANTE: THAMIRES ARRAIS AMORIM
AGRAVADO: GEORGE SILVA REBELO SAMPAIO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, TERESINA CAMARA MUNICIPAL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA


EMENTA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Thamires Arrais Amorim contra a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0801448-96.2022.8.18.0140, impetrado contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Teresina do Prefeito do Município de Teresina/PI. 

O pedido de tutela antecipada não foi apreciado e o agravante apresentou contrarrazões ao recurso. 

O então Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, determinou a redistribuição do feito, por impedimento. 

A agravante protocolou pedido de desistência (ID nº 10422241). 

É o relatório. DECIDO. 

Dispõe o art. 998, caput, do Código de Processo Civil: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 

De mais a mais, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, “uma vez formulado, há de ser acolhido o pedido de desistência apresentado, nos termos do art. 998, CPC/2015”. (STJ, AgInt no AREsp 1132813/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 09/08/2018.) 

Em virtude do exposto, acolho o pedido de desistência para julgar prejudicado o agravo de instrumento. 

Publique-se e intimem-se. 

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754515-97.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 24/03/2023 )

Detalhes

Processo

0754515-97.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

THAMIRES ARRAIS AMORIM

Réu

GEORGE SILVA REBELO SAMPAIO

Publicação

24/03/2023