Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0805309-09.2022.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0805309-09.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos observo que a referida demanda não consta a petição inicial e demais documentos que a instruem, e, sim, recurso interposto erroneamente, como sendo petição inicial. Ressalta-se que o recurso inominado deve ser interposto dentro do próprio processo em que a sentença combatida é proferida, não de forma autônoma.

Isto posto, diante da evidente falta de pressupostos subjetivo de constituição e validade processual, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil

Teresina, assinado e datado eletronicamente.


Dr. Antônio Reis de Jesus Noleto

Juiz Relator

TERESINA-PI, 22 de março de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0805309-09.2022.8.18.0167 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 30/05/2023 )

Detalhes

Processo

0805309-09.2022.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DAS GRACAS DE SOUSA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

30/05/2023