
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0805309-09.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos observo que a referida demanda não consta a petição inicial e demais documentos que a instruem, e, sim, recurso interposto erroneamente, como sendo petição inicial. Ressalta-se que o recurso inominado deve ser interposto dentro do próprio processo em que a sentença combatida é proferida, não de forma autônoma.
Isto posto, diante da evidente falta de pressupostos subjetivo de constituição e validade processual, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
Dr. Antônio Reis de Jesus Noleto
Juiz Relator
TERESINA-PI, 22 de março de 2023.
0805309-09.2022.8.18.0167
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DAS GRACAS DE SOUSA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação30/05/2023