
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000253-97.2013.8.18.0052
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECORRIDO: MIRACY CLAUDIO TEIXEIRA LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, eis que a Contestação e os documentos apresentados na oportunidade pelo requerido, não foi juntado aos autos.
Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino a remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:
a) Proceder-se com a conferência dos autos físicos e digitalizar de forma legível a Contestação e os documentos apresentados na oportunidade pelo requerido, para possibilitar a análise por esta Turma Recursal.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
0000253-97.2013.8.18.0052
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO VOTORANTIM S.A.
RéuMIRACY CLAUDIO TEIXEIRA LIMA
Publicação23/03/2023