Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000253-97.2013.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000253-97.2013.8.18.0052
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECORRIDO: MIRACY CLAUDIO TEIXEIRA LIMA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, eis que a Contestação e os documentos apresentados na oportunidade pelo requerido, não foi juntado aos autos.

Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino a remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:

a) Proceder-se com a conferência dos autos físicos e digitalizar de forma legível a Contestação e os documentos apresentados na oportunidade pelo requerido, para possibilitar a análise por esta Turma Recursal.


Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 


Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000253-97.2013.8.18.0052 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 23/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000253-97.2013.8.18.0052

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu

MIRACY CLAUDIO TEIXEIRA LIMA

Publicação

23/03/2023