TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0751446-57.2022.8.18.0000
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EM DECORRÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMÁTICA COM TEMA Nº 308, STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.
Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa.
Participaram do julgamento os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e Aderson Antonio Brito Nogueira.
Desembargadores afastados, justificadamente, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias) e Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça).
Presente o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.
Manifestação oral: não houve.
Impedimento/Suspeição: o Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2023.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Teresina, 05/06/2023
0751446-57.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorROSA MARIA DA COSTA ARAUJO
RéuMUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
Publicação27/06/2023