
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0758821-12.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
AGRAVANTE: IRACY ALVES FERREIRA
AGRAVADO: SPE LASTRO QUATORZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão proferida em AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS e TUTELA DE URGÊNCIA NÃO INSCRIÇÃO SERASA, proposta por IRACY ALVES FERREIRA, ora agravante, em face de SPE LASTRO QUATORZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ora agravada.
No Movimento id. nº 9089933, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 22 de março de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0758821-12.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorIRACY ALVES FERREIRA
RéuSPE LASTRO QUATORZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Publicação22/03/2023