Decisão Terminativa de 2º Grau

Fixação 0012101-72.2015.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0012101-72.2015.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fixação, Guarda]
APELANTE: ADELMAN DE BARROS VILLA JUNIOR
APELADO: SHIRLEY PINHEIRO LAGES, ZILTON FERREIRA LAGES


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de APELAÇÃO interposta por ADÉLMAN DE BARROS VILLA JÚNIOR em face de sentença proferida nos autos de “Ação de Separação de Corposajuizada em face de SHIRLEY PINHEIRO LAGES, ora Apelada.

Após o julgamento do recurso as partes atravessaram petição pugnando pela homologação de acordo celebrado (ID 8151067), com ulterior extinção do processo com resolução de mérito.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Superior exarou parecer opinando pela homologação do acordo.

É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.

O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes.

Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.

Como todo e qualquer ato jurídico lato sensu, a transação tem a sua validade condicionada, fundamentalmente, à capacidade dos transatores, à licitude e possibilidade de seu objeto e à observância da forma prevista ou não vedada em lei (CC, arts. 104 e 166). Atendido todos esses requisitos, estará caracterizada a validade do ato.

É o caso dos autos.

Dessarte, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo celebrado entre as partes, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0012101-72.2015.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 22/03/2023 )

Detalhes

Processo

0012101-72.2015.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Fixação

Autor

ADELMAN DE BARROS VILLA JUNIOR

Réu

SHIRLEY PINHEIRO LAGES

Publicação

22/03/2023