
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0760503-02.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AGRAVADO: FRANCISCA DE MIRANDA LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de Agravo Interno Cível, interposto pelo BANCO BRADESCO S/A, em face da decisão que concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso e determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição de crédito, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756223-85.2022.8.18.0000.
Da análise dos autos do Agravo de Instrumento, observa-se que este julgado, conforme acórdão constante no id 10147247.
Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 21 de março de 2023.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0760503-02.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RéuFRANCISCA DE MIRANDA LIMA
Publicação21/03/2023