Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0760503-02.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0760503-02.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AGRAVADO: FRANCISCA DE MIRANDA LIMA


DECISÃO TERMINATIVA

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Cuida-se de Agravo Interno Cível, interposto pelo BANCO BRADESCO S/A, em face da decisão que concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso e determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição de crédito, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756223-85.2022.8.18.0000.

Da análise dos autos do Agravo de Instrumento, observa-se que este julgado, conforme acórdão constante no id 10147247.

Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Intime-se. Cumpra-se.

Teresina/PI, 21 de março de 2023.

 

Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760503-02.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 21/03/2023 )

Detalhes

Processo

0760503-02.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

FRANCISCA DE MIRANDA LIMA

Publicação

21/03/2023