Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0011865-42.2013.8.18.0081


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0011865-42.2013.8.18.0081
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
RECORRIDO: MARIA ALVES DE OLIVEIRA


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS movida por maria alves de oliveira, em face do BANCO BONSUCESSO S/A, em que a parte autora alega que fora realizado empréstimo em seu nome, supostamente fraudulento no referido banco.

A parte ré ao apresentar contestação juntou contrato e cópia dos documentos da parte autora. Após tentativa frustrada de conciliação sobreveio sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. Inconformado com a decisão, o réu interpôs recurso inominado requerendo a reforma da decisão meritória de primeiro grau. Foram, então, apresentadas contrarrazões pela parte autora por meio da Defensoria Pública.

Relatados, DECIDO.

Da análise dos autos, verifica-se que, houve decisão da Segunda Turma recursal pelo improvimento do recurso; que após protocolar recurso extraordinário a parte recorrente apresentou minuta de acordo no evento nº 81. Ademais, no evento nº 85 o recorrente requereu a intimação da parte autora para se manifestar sobre a minuta de acordo mencionada.

Nesse ínterim, a Defensoria Pública requereu que a parte autora fosse intimada pessoalmente para se manifestar acerca da referida proposta de acordo. Observa-se tentativa de localizar a autora, no entanto a correspondência não fora entregue por motivo de endereço insuficiente para entrega.

Portanto, ante o exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil (CPC) que determina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0011865-42.2013.8.18.0081 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 28/04/2023 )

Detalhes

Processo

0011865-42.2013.8.18.0081

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BONSUCESSO S.A.

Réu

MARIA ALVES DE OLIVEIRA

Publicação

28/04/2023