
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0761505-07.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: WILSON BARBOSA DE SOUSA, MARIA JOSE NUNES GOMES
AGRAVADO: FABIO CLESIO ALVES BARBOSA, JULIANA MIRANDA DE MENEZES
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por WILSON BARBOSA DE SOUSA e MARIA JOSE NUNES GOMES contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR em face de FÁBIO CLESIO ALVES BARBOSA e JULIANA MIRANDA DE MENEZES, ora parte agravada.
Observo, através do sistema PJe (ID 9639966), que a parte agravante requereu a desistência do presente recurso.
Nesse sentido o artigo 998 do Código de Processo Civil dispõe que:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo legal, HOMOLOGO a desistência requerida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0761505-07.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorWILSON BARBOSA DE SOUSA
RéuFABIO CLESIO ALVES BARBOSA
Publicação21/03/2023