Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000587-03.2015.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000587-03.2015.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: AGUSTINHA MARIA DA COSTA
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que apesar da determinação de remessa à Turma Recursal, o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei n.º 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive com decisão de citação e sentença condenando em honorários sucumbenciais, atos incompatíveis com a lei supramencionada. Corroborado a isso, os autores-recorrentes recolheram custas de forma diversa da estabelecida pela lei dos Juizados Especiais, bem como do Provimento nº 04 e Nota Explicativa n.º 14 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

 Teresina, datado e assinado eletronicamente.


ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Juiz Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000587-03.2015.8.18.0072 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000587-03.2015.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Réu

AGUSTINHA MARIA DA COSTA

Publicação

30/05/2023