
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0759740-35.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito]
AGRAVANTE: BANCO CBSS S.A.
AGRAVADO: PAULO CESAR DA CONCEICAO GALVAO
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. OBJETO DO RECURSO ESVAZIADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485, VI, CPC.
Trata-se de AGRAVO INTERNO contra decisão proferida nos autos da Apelação nº 0807921-40.2018.8.18.0140, que negou o recebimento do recurso de apelação em seu efeito suspensivo, em favor de Paulo César da Conceição Galvão.
Ocorre que após interposição do presente recurso, adveio acórdão (Id. 10184114) nos autos da supramencionada apelação, tornando prejudicado o presente agravo interno por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15.
Deste modo, estando decidido o mérito do processo, não mais persiste o interesse no presente Agravo Interno, visto que esse acontecimento processual, a toda evidência, esvaziou seu objeto, e, por isso mesmo, deve ser considerado prejudicado. Registre-se que acerca do recurso prejudicado, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam: "recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil comentado. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 6ª ed., 2001, p. 930). Logo, a análise deste agravo de instrumento restou prejudicada, pela superveniente perda de objeto, razão pela qual não merece ser conhecido o recurso. Assim sendo, com fundamento no artigo 932, inciso III do CPC/2015, não conheço do presente recurso de Agravo Interno, por considerá-lo prejudicado. Intime-se. Cumpra-se. Desembargador José Ribamar Oliveira Relator
0759740-35.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorBANCO CBSS S.A.
RéuPAULO CESAR DA CONCEICAO GALVAO
Publicação22/03/2023