Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800039-47.2019.8.18.0122


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800039-47.2019.8.18.0122
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA



Vistos.

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o Recurso Inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

 Teresina, datado e assinado eletronicamente.


ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

 

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800039-47.2019.8.18.0122 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 30/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800039-47.2019.8.18.0122

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA

Réu

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Publicação

30/05/2023