Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800405-15.2020.8.18.0102


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR
BRUNO LEAL DE MORAES BRITO

 

PROCESSO Nº: 0800405-15.2020.8.18.0102

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]

APELANTE: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO

APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA 




EMENTA: APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 3392355) interposta por MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO contra sentença proferida nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS “IN RE IPSA”, ajuizada em face de BANCO CETELEM S/A.


Observo que, indeferida a justiça gratuita e embora devidamente intimada para juntar comprovante do recolhimento do preparo sob pena de não conhecimento do recurso (ID 7780108), a parte apelante não comprovou o recolhimento das custas recursais. Assim sendo, não respeitou a previsão legal trazida pelo artigo 101 do Código de Processo Civil (CPC):


Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

[...] 

§ 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Isso posto, ante as razões acima consignadas, não conheço do presente recurso, nos termos do art. 101  do CPC.


Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à arquivação e baixa do vertente recurso.


Intimem-se.


Transcorrido o prazo sem a interposição de novo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.


 

Teresina, data da assinatura eletrônica.





Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800405-15.2020.8.18.0102 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 22/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800405-15.2020.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

22/03/2023