
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800852-31.2020.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: DANILO PEREIRA DE CARVALHO
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta pelo BANCO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano.
Feito o juízo de admissibilidade recursal, constatei a ausência do recolhimento do preparo da apelação.
Diante disto, determinei a intimação do banco apelante para pagar o valor do preparo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC, conforme despacho de ID 9977462.
Embora intimado, o recorrente não efetuou o pagamento do preparo.
Ante a falta deste pressuposto processual recursal, não conheço do recurso interposto, portanto nego-lhe seguimento e mantenho a sentença em todos os seus termos.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de março de 2023.
0800852-31.2020.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProtesto Indevido de Título
AutorAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RéuDANILO PEREIRA DE CARVALHO
Publicação20/03/2023