Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0800852-31.2020.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800852-31.2020.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: DANILO PEREIRA DE CARVALHO
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação cível interposta pelo BANCO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano.


Feito o juízo de admissibilidade recursal, constatei a ausência do recolhimento do preparo da apelação.


Diante disto, determinei a intimação do banco apelante para pagar o valor do preparo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC, conforme despacho de ID 9977462.


Embora intimado, o recorrente não efetuou o pagamento do preparo.


Ante a falta deste pressuposto processual recursal, não conheço do recurso interposto, portanto nego-lhe seguimento e mantenho a sentença em todos os seus termos.


Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.


Dê-se baixa na distribuição e devolvam-se os autos ao juízo de origem.


Intimem-se. Cumpra-se.

 



TERESINA-PI, 20 de março de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800852-31.2020.8.18.0028 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800852-31.2020.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

DANILO PEREIRA DE CARVALHO

Publicação

20/03/2023