
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Presidência do Tribunal de Justiça
PROCESSO Nº: 0001801-08.2002.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Liminar]
IMPETRANTE: MARIA SANTANA MOREIRA REGO, ODETE FERREIRA MARTINS NUNES, HELENILDES MARIA DE ALBUQUERQUE BATISTA, MARISA REZENDE BARBOSA, TERESINHA LUZ MENDES, MARIA ELENA MOREIRA REGO, ANYA GADELHA DIOGENES, NATERCIA MACEDO BASTOS, THELMA DO NASCIMENTO LIMA FURTADO, MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO, MARIA FRANCINETE SOARES DA ROCHA
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando os documentos juntados a partir dos esforços da Procuradoria do Estado do Piauí, foi possível traçar uma linha decisória deste feito.
Assim, apesar da manifestação do Estado indicar que a segurança não teria sido concedida, em vista da interposição de recurso ordinário pela parte Impetrante, o que se extrai das peças juntadas, bem como das movimentações constantes no anterior sistema de acompanhamento processual (Themis Web), é exatamente o contrário.
Em verdade, a segurança foi sim concedida, mas a parte impetrante propôs Recurso Ordinário arguindo que “da forma com que foi proferido o acórdão, estabelecendo limites, tornou-se absolutamente ineficaz o provimento jurisdicional concedido” (ID 10040005, pág. 03). Por isso mesmo é que foi negado seguimento ao respectivo recurso, que é cabível apenas em face de decisão denegatória. No mesmo sentido, inclusive, foi a decisão do STJ, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento em face da referida decisão (ID 10040003).
Ante o exposto, considerando que a Impetrante/Recorrente - que em tese seria a parte a ter interesse no prosseguimento do feito - não se manifestou após intimada da virtualização do presente processo, extingo o processo no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina, data no sistema
Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente
0001801-08.2002.8.18.0000
Órgão JulgadorPresidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaPresidência do Tribunal
Assunto PrincipalLiminar
AutorMaria Santana Moreira Rego
RéuSecretario de Administracao do Estado do Piaui
Publicação24/03/2023