
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0000691-59.2017.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fixação, Dissolução]
APELANTE: JUCINALDO DA SILVA ROSENO
APELADO: JOANITA FERREIRA DA SILVA ROSENO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, fazendo-o com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, nos atos da ação de divórcio litigioso proposta por JUCINALDO DA SILVA ROSENO em face de JOANITA FERREIRA DA SILVA ROSENO.
No movimento id. nº 10012166, destes autos, no entanto, as partes informam que firmaram acordo e requereram a desistência dos recursos.
Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 20 de março de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0000691-59.2017.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDissolução
AutorJUCINALDO DA SILVA ROSENO
RéuJOANITA FERREIRA DA SILVA ROSENO
Publicação20/03/2023