Decisão Terminativa de 2º Grau

Dissolução 0000691-59.2017.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000691-59.2017.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fixação, Dissolução]
APELANTE: JUCINALDO DA SILVA ROSENO
APELADO: JOANITA FERREIRA DA SILVA ROSENO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Tratam-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, fazendo-o com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, nos atos da ação de divórcio litigioso proposta por JUCINALDO DA SILVA ROSENO em face de JOANITA FERREIRA DA SILVA ROSENO.

No movimento id. nº 10012166, destes autos, no entanto, as partes informam que firmaram acordo e requereram a desistência dos recursos.

Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 20 de março de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000691-59.2017.8.18.0028 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000691-59.2017.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dissolução

Autor

JUCINALDO DA SILVA ROSENO

Réu

JOANITA FERREIRA DA SILVA ROSENO

Publicação

20/03/2023