Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização do Prejuízo 0800626-15.2022.8.18.0009


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800626-15.2022.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização do Prejuízo]
RECORRENTE: ANDREZA DA SILVA COSTA
RECORRIDO: BANCO C6 S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, eis que não há Recurso Inominado colacionado aos autos.

Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino a remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:

a) Realizar a  conferência dos autos e certificar se há Recurso Inominado para a análise por esta Turma Recursal, procedendo a devida juntada aos autos.


Cumpra-se.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800626-15.2022.8.18.0009 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 28/04/2023 )

Detalhes

Processo

0800626-15.2022.8.18.0009

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização do Prejuízo

Autor

ANDREZA DA SILVA COSTA

Réu

BANCO C6 S.A.

Publicação

28/04/2023