Acórdão de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0800314-50.2021.8.18.0146


Ementa

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DE ASTREINTES. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES DURANTE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. QUITAÇÃO SOBRE O OBJETO DO PROCESSO. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE. ARTIGO 573, §1º, DO CPC. PREVISÃO DE CLÁUSULA DISPONDO SOBRE A INCIDÊNCIA DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800314-50.2021.8.18.0146 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 16/05/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800314-50.2021.8.18.0146

RECORRENTE: FRANCISCO JOAO DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: ELTON ELERY FRANCA SILVA

RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DE ASTREINTES. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES DURANTE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. QUITAÇÃO SOBRE O OBJETO DO PROCESSO. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE. ARTIGO 573, §1º, DO CPC. PREVISÃO DE CLÁUSULA DISPONDO SOBRE A INCIDÊNCIA DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800314-50.2021.8.18.0146
Origem: 
RECORRENTE: FRANCISCO JOAO DA SILVA 
Advogado do(a) RECORRENTE: ELTON ELERY FRANCA SILVA - PI17607-A

RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal


Vistos.

Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora aduz que teve seu nome negativado em razão de débito já quitado.

Sobreveio sentença que homologou composição amigável celebrada entre as partes durante a audiência de conciliação e, considerando a quitação integral do objeto da demanda, excluiu as astreintes fixadas em decisão concessiva de tutela de urgência anteriormente proferida.

Inconformada com a decisão, a parte autora interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, o direito ao recebimento das astreintes e o descumprimento do acordo.

Contrarrazões nos autos.

É a sinopse dos fatos.



 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e horários advocatícios, estes em 15% sobre o valor corrigido da causa, considerando os parâmetros previstos no artigo 85, §2º, do CPC. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do art. 98, §3º do CPC, em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita.

É como voto.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.


Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

 



Teresina, 15/05/2023

Detalhes

Processo

0800314-50.2021.8.18.0146

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

FRANCISCO JOAO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

16/05/2023