Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0800350-45.2018.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800350-45.2018.8.18.0034
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: FRANCINEIDE GONCALVES DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que apesar da determinação de remessa à Turma Recursal, o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei n.o 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive com decisão de citação e sentença condenando em honorários sucumbenciais, atos incompatíveis com a lei supramencionada. Corroborado a isso, os autores-recorrentes recolheram custas de forma diversa da estabelecida pela lei dos Juizados Especiais, bem como do Provimento no 04 e Nota Explicativa n. 14 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


                 Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

                Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800350-45.2018.8.18.0034 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 30/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800350-45.2018.8.18.0034

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

FRANCINEIDE GONCALVES DE SOUSA

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

30/05/2023