Apelação Criminal Nº 0758594-90.2020.8.18.0000 / Oeiras – 1ª Vara.
Processo de Origem Nº 0000180-80.2002.8.18.0030 (Ação Penal do Júri).
Apelante: Raimunda Ana de Sousa Moura (RÉ SOLTA).
Advogados: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI 7444) e outro1.
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FALECIMENTO DA ACUSADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PLEITO FORMULADO PELO CUSTOS LEGIS – ACOLHIMENTO – SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL – PREJUDICIALIDADE DO MÉRITO – RECURSO NÃO CONHECIDO – IMPERIOSA BAIXA E ARQUIVAMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Raimunda Ana de Sousa Moura em face da sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Oeiras/PI.
Apresentadas as razões (id. 4768936 - Pág. 1/11) e viabilizada a apresentação das contrarrazões recursais e parecer opinativo, o dominus litis e o custos legis pugnaram pela extinção da punibilidade da acusada, em razão do seu falecimento (id. 5583896 - Pág. 1/2 e id. 6310520 - Pág. 1/4, respectivamente).
É o relatório.
Passo a decidir.
Consta dos autos Certidão de Óbito da acusada (id. 5583902 - Pág. 1), a justificar o acolhimento dos pleitos, formulados pelo dominus litis e pelo custos legis, de extinção da punibilidade da acusada, em razão do seu falecimento.
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada Raimunda Ana de Sousa Moura, em razão do seu falecimento (art. 107, I, do CP, c/c o art. 62 do CPP) e DEIXO DE CONHECER DO RECURSO, diante da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado e procedidas as devidas anotações, dê-se baixa na distribuição e oficie-se ao juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Relator
1Procuração (id. 2776519 - Pág. 133).
0758594-90.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorRAIMUNDA ANA DE SOUSA MOURA
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação20/03/2023