Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0758594-90.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

Apelação Criminal Nº 0758594-90.2020.8.18.0000 / Oeiras – 1ª Vara.

Processo de Origem Nº 0000180-80.2002.8.18.0030 (Ação Penal do Júri).

Apelante: Raimunda Ana de Sousa Moura (RÉ SOLTA).

Advogados: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI 7444) e outro1.

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí.

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

 

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FALECIMENTO DA ACUSADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PLEITO FORMULADO PELO CUSTOS LEGIS – ACOLHIMENTO – SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL – PREJUDICIALIDADE DO MÉRITO – RECURSO NÃO CONHECIDO – IMPERIOSA BAIXA E ARQUIVAMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA.

 

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Criminal interposta por Raimunda Ana de Sousa Moura em face da sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Oeiras/PI.

Apresentadas as razões (id. 4768936 - Pág. 1/11) e viabilizada a apresentação das contrarrazões recursais e parecer opinativo, o dominus litis e o custos legis pugnaram pela extinção da punibilidade da acusada, em razão do seu falecimento (id. 5583896 - Pág. 1/2 e id. 6310520 - Pág. 1/4, respectivamente).

É o relatório.

Passo a decidir.

Consta dos autos Certidão de Óbito da acusada (id. 5583902 - Pág. 1), a justificar o acolhimento dos pleitos, formulados pelo dominus litis e pelo custos legis, de extinção da punibilidade da acusada, em razão do seu falecimento.

Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada Raimunda Ana de Sousa Moura, em razão do seu falecimento (art. 107, I, do CP, c/c o art. 62 do CPP) e DEIXO DE CONHECER DO RECURSO, diante da perda superveniente do interesse recursal.

Publique-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado e procedidas as devidas anotações, dê-se baixa na distribuição e oficie-se ao juízo de origem.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Relator

 

 

1Procuração (id. 2776519 - Pág. 133).

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0758594-90.2020.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 20/03/2023 )

Detalhes

Processo

0758594-90.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

RAIMUNDA ANA DE SOUSA MOURA

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

20/03/2023