TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800581-36.2020.8.18.0088
RECORRENTE: ANTONIO LAURINDO DE MACEDO
Advogado(s) do reclamante: MARIA HELENA ALCANTARA DIAS
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROPOSTA DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COLACIONADA AOS AUTOS. COMPROVANTE DE SAQUE E TED EM CONTA PESSOAL DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Visa o recurso a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Argumenta o recorrente que entabulou negócio com o banco recorrido, mas acreditava tratar-se de empréstimo consignado, sendo levado a erro ao contratar cartão de crédito com reserva de margem consignável, de modo que sofreu com descontos desarrazoados, fazendo jus à restituição em dobro e indenização por danos morais.
Intimado, o recorrido apresentou contrarrazões tempestivas, pugnando pela manutenção do decisum.
É o relatório sucinto.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, voto para conhecer e negar provimento ao recurso interposto.
Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, contudo, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 05/07/2023
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0800581-36.2020.8.18.0088
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO LAURINDO DE MACEDO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação02/08/2023