Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0800191-95.2021.8.18.0164


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800191-95.2021.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Financiamento de Produto, Dever de Informação]
RECORRENTE: TERESINHA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 S.A.
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 Vistos.

Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal, neste momento, de analisar o recurso inominado interposto.

Isso porque está pendente de julgamento um recurso de embargos de declaração apresentado pelo TERESINHA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA (ID 6377569) contra a sentença proferida na origem, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.

Desta forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento.

À secretaria para os devidos fins.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800191-95.2021.8.18.0164 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 20/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800191-95.2021.8.18.0164

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

TERESINHA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Réu

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

20/03/2023