
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800099-10.2018.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
RECORRENTE: LEONICE RODRIGUES DE MOURA CARVALHO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
0800099-10.2018.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorLEONICE RODRIGUES DE MOURA CARVALHO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação21/03/2023