
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0761497-30.2022.8.18.0000.
AGRAVANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA.
Advogado : Leandro Nogueira Monteiro (OAB/SP nº 330.772).
AGRAVADOS : PEDRO SALVADOR PRESTES ZIMMERMANN, MAZI ZIMMERMANN, NILCE MARIA PALOTA GUERINI, PEDRO HENRIQUE GUERINI, MARCOS ROGERIO GUERINI, MAYARA HILDA GUERINI, NEDI MARIA DE DAVID, ESPÓLIO DE ROMEU DE DAVID, ESPÓLIO DE PEDRO RODRIGUES GUERINI, LUIZ LOBO COSTA, TERRA IMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA, CLAUDIO JOAO GORGEN, CHARLES THARCY STURMER.
Advogados : Michel Galotti Rebelo (OAB/PI nº 4.123-A).
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
PROCESSUAL CIVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento, interposta por EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos da Ação de Reintegração de Posse (Proc. nº 0001061-06.2011.8.18.0042), proposta por PEDRO SALVADOR PRESTES ZIMMERMANN e Outros.
Da análise dos autos, infere-se que, em 19/12/2022, o Agravo de Instrumento foi distribuída à minha Relatoria, no entanto, o Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS deve ser o Relator do presente Agravo de Instrumento, em observância ao princípio do Juiz Natural e as normas processuais e regimentais vigentes, através da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.
A prevenção do Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS firmou-se a partir da distribuição do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0006197-13.2011.8.18.0000, realizada em 27/10/2011, já decidido, sob os fatos inerentes ao processo referência.
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, atendendo-se às normas supra.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0761497-30.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorEMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA.
RéuPEDRO SALVADOR PRESTES ZIMMERMANN
Publicação31/03/2023