TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801789-84.2020.8.18.0143
RECORRENTE: ROCILDA MARIA FREIRE DE SOUSA LOPES
Advogado(s) do reclamante: FELIPE MARQUES ESMERIO DE ANDRADE SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. EXTRATOS CONSTANDO O BANCO REQUERIDO. IMPRODECENCIA. MANUTENÇAO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801789-84.2020.8.18.0143
Origem:
RECORRENTE: ROCILDA MARIA FREIRE DE SOUSA LOPES
Advogado do(a) RECORRENTE: FELIPE MARQUES ESMERIO DE ANDRADE SILVA - PI12333-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Cuida-se de recurso contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, VI, do Código de Processo Civil (ID 5933577).
O recorrente interpôs recurso inominado requerendo em síntese a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais (ID 5933579).
O recorrido apresentou contrarrazões refutando as alegações do recorrente pugnando pela manutenção da sentença (ID 5933582).
É o relatório sucinto.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a sua análise.
No tocante a preliminar de ilegitimidade passiva, entendo que não assiste razão a Recorrente. Pois, a legitimidade é a pertinência subjetiva de alguém com determinada relação jurídica material, ou seja, é o envolvimento dela com os fatos narrados na inicial.
In casu, observa-se que os empréstimos ora discutidos foram formalizados pelo recorrente, conforme claramente demonstrado pelo extrato de empréstimos consignados junto a exordial que consta “001 - BRASIL”.
Pelo exposto, voto pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Teresina, 25/04/2023
0801789-84.2020.8.18.0143
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorROCILDA MARIA FREIRE DE SOUSA LOPES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação27/04/2023