Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801789-84.2020.8.18.0143


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. EXTRATOS CONSTANDO O BANCO REQUERIDO. IMPRODECENCIA. MANUTENÇAO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801789-84.2020.8.18.0143 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Turma Recursal - Data 27/04/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801789-84.2020.8.18.0143

RECORRENTE: ROCILDA MARIA FREIRE DE SOUSA LOPES

Advogado(s) do reclamante: FELIPE MARQUES ESMERIO DE ANDRADE SILVA

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. EXTRATOS CONSTANDO O BANCO REQUERIDO. IMPRODECENCIA. MANUTENÇAO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801789-84.2020.8.18.0143
Origem: 
RECORRENTE: ROCILDA MARIA FREIRE DE SOUSA LOPES 
Advogado do(a) RECORRENTE: FELIPE MARQUES ESMERIO DE ANDRADE SILVA - PI12333-A

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 

Cuida-se de recurso contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, VI, do Código de Processo Civil (ID 5933577).

O recorrente interpôs recurso inominado requerendo em síntese a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais (ID 5933579).

O recorrido apresentou contrarrazões refutando as alegações do recorrente pugnando pela manutenção da sentença (ID 5933582).

 

É o relatório sucinto.

 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a sua análise.

No tocante a preliminar de ilegitimidade passiva, entendo que não assiste razão a Recorrente. Pois, a legitimidade é a pertinência subjetiva de alguém com determinada relação jurídica material, ou seja, é o envolvimento dela com os fatos narrados na inicial.

In casu, observa-se que os empréstimos ora discutidos foram formalizados pelo recorrente, conforme claramente demonstrado pelo extrato de empréstimos consignados junto a exordial que consta “001 - BRASIL”.

 

Pelo exposto, voto pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.

 



Teresina, 25/04/2023

Detalhes

Processo

0801789-84.2020.8.18.0143

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ROCILDA MARIA FREIRE DE SOUSA LOPES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

27/04/2023