TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000375-79.2015.8.18.0072
RECORRENTE: ANTONIO RAMILO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. DA INEPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. PEDIDOS SUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0000375-79.2015.8.18.0072
Origem:
RECORRENTE: ANTONIO RAMILO DA SILVA
Advogado do(a) RECORRENTE: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS - PI4557-A
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Cuida-se de recurso contra sentença que JULGOU IMPROCEDENTE o feito (ID 6068854).
Razões do recorrente (ID 6068858), em suma, requerendo o provimento do recurso reformando a sentença para dar prosseguimento ao feito e julgar procedentes os pedidos iniciais.
Contrarrazões apresentadas pelo recorrido (ID 6068864) pugnando a manutenção da sentença.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Não há de se falar em inépcia da inicial, uma vez que da petição inicial presentes o pedido e causa de pedir; o pedido é determinado, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão; e existência de pedidos compatíveis entre si.
Ademais, compulsando os autos, observo que os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da questão.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso interposto, a fim de anular-se a sentença e, por via de consequência, determinar–se o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito.
Sem imposição de ônus de sucumbência.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 24/04/2023
0000375-79.2015.8.18.0072
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorANTONIO RAMILO DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação27/04/2023