Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0752081-04.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0752081-04.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
AGRAVADO: JOSE CLEBER RODRIGUES, REJANE SOUSA RODRIGUES

 

 

 

DECISÃO TERMINATIVA 

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. contra decisão terminativa proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 0752849-32.2020.8.18.0000, que não conheceu do recurso e denegou-lhe seguimento.

A priori, cumpre relatar que o referido Agravo de Instrumento se insurgia em face de despacho que indeferiu o pedido de pesquisas/consultas via RENAJUD e INFOJUD.

Todavia, em consulta ao sistema do PJE 1° Grau, nos autos da ação originária (proc. n° 0024192-36.2013.8.18.0140), percebe-se que a ação executiva prosseguiu, tendo sido realizadas novas tentativas de pesquisas, bloqueio e consultas. Contudo, restaram todas as tentativas infrutíferas.

Em razão disso, a parte BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. peticionou, sob Id. 30474264 dos autos principais, requerendo a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, bem como seu arquivamento.

Com isso, conclui-se que restou prejudicado o agravo de instrumento, bem como o presente agravo interno. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:


Art. 932. Incumbe ao relator:

[...]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]

 

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado no 3 – ENFAM).

É o quanto basta.

DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

Intime-se

 

Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752081-04.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2023 )

Detalhes

Processo

0752081-04.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Réu

JOSE CLEBER RODRIGUES

Publicação

17/03/2023