
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0752081-04.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
AGRAVADO: JOSE CLEBER RODRIGUES, REJANE SOUSA RODRIGUES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. contra decisão terminativa proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 0752849-32.2020.8.18.0000, que não conheceu do recurso e denegou-lhe seguimento.
A priori, cumpre relatar que o referido Agravo de Instrumento se insurgia em face de despacho que indeferiu o pedido de pesquisas/consultas via RENAJUD e INFOJUD.
Todavia, em consulta ao sistema do PJE 1° Grau, nos autos da ação originária (proc. n° 0024192-36.2013.8.18.0140), percebe-se que a ação executiva prosseguiu, tendo sido realizadas novas tentativas de pesquisas, bloqueio e consultas. Contudo, restaram todas as tentativas infrutíferas.
Em razão disso, a parte BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. peticionou, sob Id. 30474264 dos autos principais, requerendo a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, bem como seu arquivamento.
Com isso, conclui-se que restou prejudicado o agravo de instrumento, bem como o presente agravo interno. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado no 3 – ENFAM).
É o quanto basta.
DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Intime-se
Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0752081-04.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
RéuJOSE CLEBER RODRIGUES
Publicação17/03/2023