Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0750469-96.2021.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750469-96.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: EDILEUZA MACHADO DE ARAUJO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos,

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (4555006), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso interposto (4555006), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 

P.R.I.  

 

TERESINA-PI, 16 de março de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750469-96.2021.8.18.0001 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 17/03/2023 )

Detalhes

Processo

0750469-96.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

EDILEUZA MACHADO DE ARAUJO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

17/03/2023