Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0000988-04.2016.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000988-04.2016.8.18.0060
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: MARGARIDA RAMOS DE BRITO LIMA
RECORRIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
REPRESENTANTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, eis que a Contestação e os documentos apresentados na oportunidade pelo requerido, não foi juntado aos autos.

Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino a remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:

a) Proceder-se com a conferência dos autos físicos e digitalizar de forma legível a Contestação e os documentos apresentados na oportunidade pelo requerido, para possibilitar a análise por esta Turma Recursal.


Cumpra-se.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000988-04.2016.8.18.0060 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 21/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000988-04.2016.8.18.0060

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

MARGARIDA RAMOS DE BRITO LIMA

Réu

BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Publicação

21/03/2023