
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801179-18.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JOAQUINA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por Joaquina Pereira da Silva em face do Banco Bradesco S/A, visando reformar a sentença que lhe foi desfavorável.
Devidamente intimado, o banco requerido apresentou suas contrarrazões.
Após, a parte autora pediu a desistência do recurso.
Vieram-me os autos conclusos.
A desistência do recurso é livre a quaisquer das partes. A desistência do recurso dispensa a anuência da parte contrária.
Nem mesmo o magistrado pode se recusar a acatar o pedido de desistência do recurso formulado por uma das partes.
Nos termos do artigo 998, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Sendo assim, homologo o pedido de desistência do recurso da parte autora.
Condeno-lhe em custas e honorários advocatícios, mas aplico-lhe a condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de 05 anos, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, deem-se as baixas necessárias e os envie ao juízo de origem.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de março de 2023.
0801179-18.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJOAQUINA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação16/03/2023