
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754183-33.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES
AGRAVADO: JOSELIA MOREIRA DE ALENCAR TAVARES
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES em face de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0756392-09.2021.8.18.0000 que denegou o pedido de atribuição de efeito suspensivo, requerendo sua retratação.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação de Decisão Terminativa datada de 10.08.2022, no processo originário de nº 0756392-09.2021.8.18.0000, no qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento por não preencher o requisito do cabimento recursal, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente Agravo Interno.
Uma vez prolatada decisão de mérito no processo que originou o presente Agravo Interno, perde a utilidade o seguimento do presente recurso.
Destaco ainda a interposição de novo Agravo Interno de nº 0755400-14.2022.8.18.0000 ,em face da mencionada Decisão Terminativa.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 16 de março de 2023.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0754183-33.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorMUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES
RéuJOSELIA MOREIRA DE ALENCAR TAVARES
Publicação16/03/2023