Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0754183-33.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0754183-33.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES
AGRAVADO: JOSELIA MOREIRA DE ALENCAR TAVARES


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES em face de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0756392-09.2021.8.18.0000 que denegou o pedido de atribuição de efeito suspensivo, requerendo sua retratação.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação de Decisão Terminativa datada de 10.08.2022, no processo originário de nº 0756392-09.2021.8.18.0000, no qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento por não preencher o requisito do cabimento recursal, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente Agravo Interno.


Uma vez prolatada decisão de mérito no processo que originou o presente Agravo Interno, perde a utilidade o seguimento do presente recurso.


Destaco ainda a interposição de novo Agravo Interno de nº 0755400-14.2022.8.18.0000 ,em face da mencionada Decisão Terminativa.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 16 de março de 2023.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754183-33.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 16/03/2023 )

Detalhes

Processo

0754183-33.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES

Réu

JOSELIA MOREIRA DE ALENCAR TAVARES

Publicação

16/03/2023