Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800471-67.2019.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800471-67.2019.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: PEDRO CANDIDO DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Consoante se extrai-se da sentença, o feito foi processado sob a égide da Lei nº 9.099/95. Classificado como Procedimento do Juizado Especial Cível.

 

Das decisões proferidas em sede de Juizado Especial, comporta o Recurso Inominado que deve ser dirigido à Turma Recursal e, desse modo, falece a este Órgão (2ª Câmara Especializada Cível) competência para processo e julgamento deste recurso.

 

Com efeito, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado.


Cumpra-se, observadas as cautelas legais.


 

Teresina, Data registrada no sistema.


Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800471-67.2019.8.18.0057 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Turma Recursal - Data 16/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800471-67.2019.8.18.0057

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

PEDRO CANDIDO DE OLIVEIRA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

16/03/2023