
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000115-53.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Nulidade de ato administrativo]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - contra decisão do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Piracuruca/PI que deferiu a tutela de urgência pleitada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
A parte agravante e o Ministério Público noticiam a perda do objeto do presente recurso, conforme petições de ID 9243872 e ID 9967532 respectivamente.
Em consulta ao sistema PJe-1º Grau, verifica-se que o magistrado de origem julgou o feito, em sentença de ID 11110008.
Assim, nos termos do art. 932, III, do CPC, impõe-se negar segmento a este agravo de instrumento, vez que prejudicado.
Isso posto, com arrimo no art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000115-53.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNulidade de ato administrativo
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação16/03/2023