Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0010178-90.2014.8.18.0082


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010178-90.2014.8.18.0082
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: ERIVALDO DE SOUSA BONFIM


DECISÃO TERMINATIVA


 


Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 7539377.

Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que a relatoria da presente demanda é da 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal. No entanto, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.




 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010178-90.2014.8.18.0082 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 22/03/2023 )

Detalhes

Processo

0010178-90.2014.8.18.0082

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

ERIVALDO DE SOUSA BONFIM

Publicação

22/03/2023