
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010178-90.2014.8.18.0082
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: ERIVALDO DE SOUSA BONFIM
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 7539377.
Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que a relatoria da presente demanda é da 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal. No entanto, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0010178-90.2014.8.18.0082
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuERIVALDO DE SOUSA BONFIM
Publicação22/03/2023