
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0754337-51.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ADAO COSME DE OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos,
I - RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO INTERNO, interposto por ADAO COSME DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, contra decisão proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0752019-95.2022.8.18.0000, em que contende com BANCO BRADESCO S.A., igualmente qualificado.
Após a interposição do agravo interno em exame, sobreveio, nos autos do agravo de instrumento, o acórdão registrado sob o Id. Num. 8706033, tornando prejudicado o exame deste pleito recursal.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema PJe, constata-se que o recurso de origem já foi julgado (Id. Num. 8706033), tendo esta Câmara proferido acórdão extintivo do feito.
Assim, já tendo sido julgada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo interno, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0754337-51.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorADAO COSME DE OLIVEIRA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação16/03/2023